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Pensão de Velhice: Calculadora de Elegibilidade

Vê se cumpres os requisitos de idade e de carreira contributiva para te reformares pela Segurança Social, e em que casos te podes reformar mais cedo.

Os teus Dados

Anos civis com registo de remunerações na Segurança Social — confirma na Segurança Social Direta.

O teu Resultado

💬 Em Palavras Simples

Com 60 anos e 35 de carreira, ainda não chegaste à idade normal (66 anos e 9 meses), mas podes pedir a reforma antecipada com penalização através do regime de flexibilização.

Os Requisitos

Prazo de garantia (15 anos de carreira)Cumpres
Idade normal — 66 anos e 9 meses (2026)Não
Idade pessoal (40+ anos de carreira)n/a — precisa de 40 anos
Antecipação com penalização (flexibilização)Disponível

Se pedires a reforma agora (com penalização)

Fator de sustentabilidade 2026× 0,824 (−17,6%)
Penalização por antecipação+ 0,5% por cada mês antes da idade normal

Estimativa educativa, não um cálculo oficial da Segurança Social. A tua situação real depende da carreira completa, do tipo de regime e de eventuais bonificações. Confirma na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social.

Duas Condições ao Mesmo Tempo

Para teres direito à pensão de velhice do regime geral precisas de cumprir, em simultâneo, uma idade mínima e um prazo de garantia de 15 anos civis com registo de remunerações. A idade normal de acesso — 66 anos e 9 meses em 2026 — é recalculada todos os anos em função da esperança média de vida aos 65 anos, por isso tende a subir de forma gradual.

Há duas formas de te reformares antes da idade normal: a idade pessoal, para quem tem 40 ou mais anos de carreira (antecipa 4 meses por cada ano além dos 40, até ao limite de 60 anos, e sem penalização); e o regime de flexibilização, a partir dos 55 anos com 30 de carreira ou a partir dos 60, mas com dupla penalização: o fator de sustentabilidade (0,8237 em 2026) mais 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal.

Perguntas Frequentes

Com que idade me posso reformar em Portugal em 2026?
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026 é 66 anos e 9 meses, fixada pela Portaria n.º 358/2024/1. Sobe quase todos os anos, porque está ligada à evolução da esperança média de vida. Podes reformar-te mais cedo pela idade pessoal (se tiveres 40 ou mais anos de carreira) ou pelo regime de flexibilização (com penalização).
Quantos anos de descontos preciso para ter direito à pensão?
O prazo de garantia da pensão de velhice do regime geral é de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Sem esses 15 anos não há direito à pensão de velhice, embora possas ter direito a outras prestações com regras diferentes.
O que é o fator de sustentabilidade?
É um redutor aplicado às pensões atribuídas antes da idade normal de acesso (fora dos casos sem penalização, como a idade pessoal). Em 2026 o fator de sustentabilidade é 0,8237, o que corresponde a um corte de cerca de 17,6% no valor da pensão. A esse corte acresce ainda a penalização mensal por antecipação no regime de flexibilização.