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Certificados de Aforro vs Depósitos a Prazo: Qual Escolher?

Em Portugal há duas formas simples e de baixo risco de fazer render dinheiro parado: os Certificados de Aforro, emitidos pelo Estado através do IGCP, e os depósitos a prazo, oferecidos pelos bancos. Ambos têm o capital protegido e não exigem conhecimentos de mercados, mas diferem na taxa de juro, na liquidez, no tipo de garantia e nos limites. Este guia compara os dois produtos ponto a ponto para te ajudar a decidir onde colocar a tua poupança de segurança.

O que são os Certificados de Aforro

Os Certificados de Aforro são um instrumento de dívida pública destinado a particulares. A série atualmente em subscrição é a Série F, com um prazo de 15 anos e capitalização trimestral de juros. A taxa base resulta da média da Euribor a 3 meses, com um limite máximo de 2,5% e mínimo de 0%; em agosto de 2026, a taxa bruta das novas subscrições era de 2,474%.

A partir do 2.º ano soma-se um prémio de permanência de 0,25%, que sobe para 0,5% entre o 5.º e o 9.º ano e continua a aumentar até ao 15.º ano. Podes resgatar a qualquer momento após os primeiros três meses, perdendo apenas os juros do trimestre em curso — o capital nunca é penalizado. Subscreve-se a partir de 100 euros, com reforços desde 10 euros, até um limite de 250 mil euros na Série F.

Como se comparam na taxa e na liquidez

A taxa dos Certificados de Aforro acompanha a Euribor e está limitada a 2,5%, por isso em períodos de juros altos os depósitos a prazo dos bancos podem oferecer mais. Em contrapartida, os Certificados capitalizam trimestralmente e ganham prémios de permanência que recompensam manteres o dinheiro aplicado durante anos.

Na liquidez, os Certificados são flexíveis: após três meses, levantas quando quiseres sem penalização de capital. Muitos depósitos a prazo só permitem o levantamento no vencimento ou penalizam fortemente a mobilização antecipada. Se não sabes quando vais precisar do dinheiro, os Certificados são mais convenientes.

A garantia: Estado vs Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos a prazo estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100 000 euros por depositante e por banco. Acima desse valor, o excedente fica exposto ao risco da instituição.

Os Certificados de Aforro não estão no FGD porque são uma responsabilidade direta do Estado português — o reembolso do capital é garantido pela República, sem o limite dos 100 000 euros. O risco associado é o risco de crédito do próprio Estado, historicamente considerado baixo mas não nulo.

Fiscalidade e como decidir

Nos dois produtos, os juros têm retenção na fonte de IRS a 28% (22,4% nos Açores), com opção de englobamento se a tua taxa marginal for inferior. Não há diferença fiscal relevante entre eles.

Como regra geral: para uma poupança de segurança que queres manter durante anos e cujo momento de uso é incerto, os Certificados de Aforro são difíceis de bater pela flexibilidade e pelos prémios de permanência. Para um montante que sabes que não vais tocar durante um prazo certo, e se houver uma promoção de depósito com taxa líquida claramente superior, o depósito a prazo pode compensar nesse período. Muitas pessoas usam os dois em simultâneo.

Perguntas Frequentes

Os Certificados de Aforro estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos?
Não. São dívida direta do Estado português e o capital é garantido pela República, sem o limite de 100 000 euros que se aplica aos depósitos bancários.
Qual rende mais, Certificados de Aforro ou depósito a prazo?
Depende do momento. A taxa dos Certificados segue a Euribor e está limitada a 2,5%; quando os juros estão altos, alguns depósitos a prazo pagam mais. Os Certificados compensam com capitalização trimestral e prémios de permanência ao longo dos anos.
Posso levantar os Certificados de Aforro quando quiser?
Sim, a partir dos primeiros três meses, sem penalização sobre o capital. Perdes apenas os juros do trimestre em que dás a ordem de resgate.
Quanto posso ter em Certificados de Aforro?
O limite da Série F é de 250 mil euros por titular. A subscrição mínima é de 100 euros e os reforços podem ser feitos a partir de 10 euros.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento financeiro, fiscal nem jurídico. Confirma montantes, limites e condições em vigor diretamente nas fontes oficiais (Segurança Social, Banco de Portugal, Autoridade Tributária, Fundo de Garantia de Depósitos) antes de tomares uma decisão.

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