🌱 IniciantesCertificados de Aforro vs Depósitos a Prazo: Qual Escolher?
Em Portugal há duas formas simples e de baixo risco de fazer render dinheiro parado: os Certificados de Aforro, emitidos pelo Estado através do IGCP, e os depósitos a prazo, oferecidos pelos bancos. Ambos têm o capital protegido e não exigem conhecimentos de mercados, mas diferem na taxa de juro, na liquidez, no tipo de garantia e nos limites. Este guia compara os dois produtos ponto a ponto para te ajudar a decidir onde colocar a tua poupança de segurança.
O que são os Certificados de Aforro
Os Certificados de Aforro são um instrumento de dívida pública destinado a particulares. A série atualmente em subscrição é a Série F, com um prazo de 15 anos e capitalização trimestral de juros. A taxa base resulta da média da Euribor a 3 meses, com um limite máximo de 2,5% e mínimo de 0%; em agosto de 2026, a taxa bruta das novas subscrições era de 2,474%.
A partir do 2.º ano soma-se um prémio de permanência de 0,25%, que sobe para 0,5% entre o 5.º e o 9.º ano e continua a aumentar até ao 15.º ano. Podes resgatar a qualquer momento após os primeiros três meses, perdendo apenas os juros do trimestre em curso — o capital nunca é penalizado. Subscreve-se a partir de 100 euros, com reforços desde 10 euros, até um limite de 250 mil euros na Série F.
Como se comparam na taxa e na liquidez
A taxa dos Certificados de Aforro acompanha a Euribor e está limitada a 2,5%, por isso em períodos de juros altos os depósitos a prazo dos bancos podem oferecer mais. Em contrapartida, os Certificados capitalizam trimestralmente e ganham prémios de permanência que recompensam manteres o dinheiro aplicado durante anos.
Na liquidez, os Certificados são flexíveis: após três meses, levantas quando quiseres sem penalização de capital. Muitos depósitos a prazo só permitem o levantamento no vencimento ou penalizam fortemente a mobilização antecipada. Se não sabes quando vais precisar do dinheiro, os Certificados são mais convenientes.
A garantia: Estado vs Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos a prazo estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100 000 euros por depositante e por banco. Acima desse valor, o excedente fica exposto ao risco da instituição.
Os Certificados de Aforro não estão no FGD porque são uma responsabilidade direta do Estado português — o reembolso do capital é garantido pela República, sem o limite dos 100 000 euros. O risco associado é o risco de crédito do próprio Estado, historicamente considerado baixo mas não nulo.
Fiscalidade e como decidir
Nos dois produtos, os juros têm retenção na fonte de IRS a 28% (22,4% nos Açores), com opção de englobamento se a tua taxa marginal for inferior. Não há diferença fiscal relevante entre eles.
Como regra geral: para uma poupança de segurança que queres manter durante anos e cujo momento de uso é incerto, os Certificados de Aforro são difíceis de bater pela flexibilidade e pelos prémios de permanência. Para um montante que sabes que não vais tocar durante um prazo certo, e se houver uma promoção de depósito com taxa líquida claramente superior, o depósito a prazo pode compensar nesse período. Muitas pessoas usam os dois em simultâneo.
Perguntas Frequentes
- Os Certificados de Aforro estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos?
- Não. São dívida direta do Estado português e o capital é garantido pela República, sem o limite de 100 000 euros que se aplica aos depósitos bancários.
- Qual rende mais, Certificados de Aforro ou depósito a prazo?
- Depende do momento. A taxa dos Certificados segue a Euribor e está limitada a 2,5%; quando os juros estão altos, alguns depósitos a prazo pagam mais. Os Certificados compensam com capitalização trimestral e prémios de permanência ao longo dos anos.
- Posso levantar os Certificados de Aforro quando quiser?
- Sim, a partir dos primeiros três meses, sem penalização sobre o capital. Perdes apenas os juros do trimestre em que dás a ordem de resgate.
- Quanto posso ter em Certificados de Aforro?
- O limite da Série F é de 250 mil euros por titular. A subscrição mínima é de 100 euros e os reforços podem ser feitos a partir de 10 euros.
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento financeiro, fiscal nem jurídico. Confirma montantes, limites e condições em vigor diretamente nas fontes oficiais (Segurança Social, Banco de Portugal, Autoridade Tributária, Fundo de Garantia de Depósitos) antes de tomares uma decisão.