Quanto é que o FGD garante?
O limite é de 100 000 € por depositante e por instituição de crédito. O valor conta o saldo total de todas as contas que tens nesse banco — contas à ordem, depósitos a prazo, contas poupança — somado, e inclui os juros já vencidos até à data em que os depósitos se tornam indisponíveis.
Como o limite é por instituição, ter 100 000 € num banco e mais 100 000 € noutro banco diferente significa que os dois montantes estão totalmente cobertos. Já ter 150 000 € num único banco deixa 50 000 € fora da garantia. Atenção: dois bancos que partilhem a mesma licença, ainda que operem com marcas diferentes, contam como uma só instituição.
Em contas coletivas, com mais do que um titular, a regra geral é dividir o saldo pelos titulares e aplicar o limite de 100 000 € a cada um. Uma conta conjunta de um casal com 180 000 € fica, por isso, totalmente coberta — 90 000 € por pessoa.
O que está coberto e o que fica de fora
Estão cobertos os depósitos junto de bancos com sede em Portugal, incluindo os constituídos em sucursais desses bancos noutros países da União Europeia, e ainda os depósitos em sucursais, em Portugal, de bancos com sede fora da União Europeia.
Ficam de fora produtos que não são depósitos, mesmo que os tenhas comprado ao balcão: ações, obrigações, unidades de participação de fundos de investimento, seguros e produtos de capitalização. Esses produtos têm outras formas de proteção, ou de risco, mas não a garantia do FGD.
Também não são reembolsados os depósitos de que sejam titulares outras instituições financeiras, seguradoras, o Estado e as administrações públicas, nem depósitos ligados a operações de branqueamento de capitais.
Como funciona o reembolso
Se um banco for declarado incapaz de devolver os depósitos, o FGD paga sem que tenhas de apresentar qualquer pedido — usa os dados que o próprio banco comunica. O pagamento é feito, de preferência, por transferência para outra conta tua.
O reembolso é faseado: uma primeira parte, até 10 000 €, é paga num prazo curto, na ordem dos 7 dias úteis a contar da indisponibilidade dos depósitos; o restante, até ao limite de 100 000 €, segue num prazo adicional de poucas semanas. Em 2026 estes prazos estão em convergência com novas regras europeias, por isso confirma o prazo em vigor no site do FGD, em fgd.pt.
O que isto significa para as tuas poupanças
Para quem tem poupanças abaixo de 100 000 €, qualquer banco abrangido pelo FGD oferece o mesmo nível de segurança sobre os depósitos — a escolha entre bancos passa a ser sobre comissões, taxas e serviço, não sobre solidez.
Se tens, ou vais ter, mais de 100 000 € em poupança, a forma mais simples de manter tudo garantido é repartir por bancos diferentes, respeitando o limite de 100 000 € por instituição. Antes de o fazer, confirma que cada banco tem licença própria e não é apenas uma marca de outro.
Perguntas Frequentes
- O FGD cobre depósitos em bancos digitais como o Revolut ou o N26?
- Depende de onde o banco tem a sede. O Revolut opera através de um banco com sede na Lituânia, por isso os depósitos estão cobertos pelo fundo de garantia lituano; o N26 tem licença alemã e está coberto pelo fundo alemão. Ambos garantem até 100 000 €, mas não é o FGD português. Bancos digitais com licença portuguesa esses sim estão cobertos pelo FGD. Instituições de moeda eletrónica, como a Wise ou a Monese, não têm garantia de depósitos — usam contas segregadas.
- Preciso de inscrever-me no FGD?
- Não. A proteção é automática para todos os depósitos elegíveis. Nenhum banco abrangido te pode cobrar para aderir nem excluir-te da garantia.
- Os juros do meu depósito a prazo também estão garantidos?
- Sim. A garantia cobre o capital mais os juros já vencidos até à data em que os depósitos se tornam indisponíveis, sempre dentro do limite total de 100 000 € por instituição.
- E se eu tiver dinheiro em dois bancos do mesmo grupo?
- O limite de 100 000 € é por instituição de crédito, identificada pela licença. Se forem duas instituições com licenças distintas, tens 100 000 € de garantia em cada uma. Se for a mesma licença sob marcas diferentes, contam como uma só. Confirma junto do banco qual é a entidade que detém os teus depósitos.
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento financeiro, fiscal nem jurídico. Confirma montantes, limites e condições em vigor diretamente nas fontes oficiais (Segurança Social, Banco de Portugal, Autoridade Tributária, Fundo de Garantia de Depósitos) antes de tomares uma decisão.